segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

XXV ELO


UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO ESCOTEIRA DE ALAGOAS
XXV ESCOTEIROS LOCAIS EM OPERAÇÃO (ELO)
XXV ELO NACIONAL
ÁGUA: O MUNDO QUE QUEREMOS
  2013
LISTA DE COMPONENTES PARA ARRUMAR A MOCHILA

A relação de materiais e equipamentos a seguir, procura orientar o que levar numa atividade de campo. Lembre-se que um escoteiro tem de ser capaz de levar sua própria mochila, portanto observe estes princípios básicos:

Quanto menos peso fica melhor para a sua saúde.
Quanto menos volume melhor ainda.
Todo material deve ser identificado com o seu nome.
Leve roupa e tênis confortáveis e de preferência mais velhos.

Na mochila coloque cada item num saco plástico, cuidado para que as roupas, toalha e coisas macias fiquem no lado que estará em contato com suas costas e coisas pontiagudas e pesadas no fundo da mochila. Objetos que serão usados frequentemente devem ser colocados na parte de cima (material de higiene, prato, caneca, objetos que sempre estará necessitando utilizar durante as atividades do dia).

O que levar para um acampamento de, 2 dias, vou ajudar com algumas dicas.
O material listado a seguir é suficiente para um acampamento de 3 dias (2noites).

Qualquer coisa adicional significa que você esta desejando levar mais peso e volume, cuidado na hora de organizar a sua mochila.

INFORMAÇÕES GERAIS E REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO

1. TEMA, DATA e LOCAL

Tema do Acampamento: ÁGUA: O MUNDO QUE QUEREMOS
Data e local: 21 e 22 / dezembro / 2013 – Sítio Gado Bravo – Chácara Ferreiras - Taquarana/AL
Horário: Abertura Oficial, 11h. dia 21/12 (Dependemos da organização e a disponibilidade de chegada dos participantes para cumprimos este horário definido)

2. A PROPOSTA EDUCATIVA

A proposta educativa do XXV ELO NACIONAL está fundamentada nos conceitos básicos do Movimento Escoteiro envolvendo técnicas e ações educativas voltadas para as conquistas de especialidades, contribuindo na formação de pessoas comprometidas com a Comunidade e seu meio ambiente, que assumam responsabilidades na construção de um mundo melhor. Pretendemos que o XXV ELO REGIONAL, além de ser um ambiente de amizade e integração, seja um espaço para informar, conscientizar e comprometer os jovens em ações e projetos concretos que ajudem na construção do mundo que almejamos.

3. INFRA-ESTRUTURA DISPONIBILIZADA

3.1 Traslado ao Acampamento Regional: é de responsabilidade dos Grupos Escoteiros a chegada e partida do Acampamento Escoteiro Regional a organização do evento não disponibilizará qualquer transporte para traslado.

3.2 Abertura do Campo, Recepção e Fechamento do Campo: o campo estará aberto a partir das 7h do dia 21 de dezembro. O Campo deverá estar totalmente desocupado até às 15h do domingo do dia 22 de dezembro.

3.3 Área de acampamento: o “Campo” estará a cargo de um “Chefe de Campo” e dividido em Sub-campos por ramo (Lobinho, escoteiro, sênior e pioneiro) que serão dirigidos por equipes compostas por 2 membros, dos quais 1 será o Chefe de Sub-campo e 1 seu Assistente.

3.4 Tropas: cada Tropa terá uma onde deverão se instalar as 3 patrulhas e os 4 Escotistas, sendo um deles o Chefe da Tropa. (Vamos avaliar as condições do local e veremos a organização e a distribuição do campo)

3.5 Atendimento Médico: a organização do XXV ELO REGIONAL manterá uma equipe de primeiros socorros, na área de acampamento, para atendimentos de urgência. Casos que necessitem outro tipo de atendimento serão encaminhados à rede hospitalar. Os participantes filiados a planos de saúde ou com seguro-saúde devem levar suas credenciais.

3.6 Centro Comercial: no XXV ELO REGIONAL funcionará um centro comercial que estará disponibilizando serviços tais como: Loja Escoteira.

4. NORMAS DE ACAMPAMENTO

4.1 Identificação e circulação: durante todo o evento o participante deverá utilizar a credencial escoteira para identificação e circular somente dentro das áreas delimitadas.

4.2 Normas da UEB

4.2.1 Atitudes e Comportamento: O XXV ELO REGIONAL é um local de encontro, intercâmbio e amizade, o marco de valores propostos na Lei e Promessa Escoteira. Caso não se respeite as normas ou instruções apresentadas pela Comissão Organizadora, será verificada, junto ao responsável pela Delegação, a medida apropriada a ser adotada, podendo, inclusive, culminar na exclusão do participante, do XXV ELO REGIONAL. Na hipótese de exclusão de um “jovem”, um adulto da delegação acompanhará o mesmo de volta à sua cidade de origem onde será entregue aos responsáveis legais. O Jovem e/ou seu responsável legal respondem pelo pagamento de todas as despesas decorrentes de tal situação tanto relativas ao “jovem” quanto às do adulto que saiu do XXV ELO REGIONAL para acompanhá-lo.

4.2.2 Apresentação pessoal: nas cerimônias oficiais de abertura e encerramento deverá ser utilizado o uniforme ou traje escoteiro constante no P.O.R.

4.3.3 Relações interpessoais: não são permitidas atitudes, ações ou atividades que afetem a integridade dos participantes, sejam físicas, psíquicas, morais ou sua estabilidade emocional. Homens e mulheres devem manifestar respeito mútuo e não demonstrar publicamente atitudes próprias da intimidade.

4.2.4 Objetos de valor: a Organização do Evento não é responsável pela guarda dos bens materiais dos participantes, portanto aconselhamos aos mesmos que identifiquem seus pertences e que os jovens deixem objetos de valor sob responsabilidade dos adultos que os acompanham. A organização do evento é responsável pela “segurança pessoal” dos participantes dentro da área destinada à realização do evento.

4.2.5 Danos e prejuízos: os participantes serão responsabilizados diretamente por eventuais danos e/ou prejuízos materiais causados à propriedade de terceiros por atos ou atitudes indevidas.

4.2.6 Furto ou roubo: é causa para exclusão do XXV ELO REGIONAL.

4.2.7 Cumprimento de horários: o cumprimento de horários é uma condição básica, particularmente nos casos em que sejam necessários traslados para fora da área do XXV ELO REGIONAL. Para se assegurar o descanso necessário, deverá ser feito silêncio no período de 10h as 06h00. 

4.2.8 Consumo: Será expressamente proibido consumo de drogas lícitas ou ilícitas em todas as áreas utilizadas pelo evento, salvo medicamentos de uso constante, com a apresentação da autorização médica.

4.2.9 Posse e consumo de drogas: a posse e/ou consumo de drogas é penalizada por lei nacional.
Qualquer participante que seja surpreendido com drogas, consumindo ou facilitando a outros, será excluído do XXV ELO REGIONAL e encaminhado às autoridades competentes.

4.2.10 Armas: aos participantes não é permitido o porte ou mesmo uso de qualquer tipo de arma, bem como de apontadores ou iluminadores a base de “Raio Laser”. O uso de faca e facão será limitado à necessidade de atividades específicas.

4.2.11 Fogueiras e iluminação: somente será permitido acender fogueiras em locais determinados para tal. A iluminação das áreas de acampamento poderá ser feita mediante a utilização de lampiões, preferencialmente com pilha ou bateria.

4.2.12 Saídas da área de acampamento: a permanência na área de acampamento e/ou de atividades será obrigatória durante todo o XXV ELO REGIONAL. Salvo em situações de urgência, as saídas não previstas na Programação do XXV ELO REGIONAL deverão ser autorizadas pela Chefia de Subcampo ou pelo coordenador, em conjunto com o Chefe da Delegação de Grupo. No caso de “jovem” deverá haver também a concordância do responsável que o acompanha no evento.

4.2.13 Segurança: no interior do XXV ELO REGIONAL é missão da Equipe de Segurança integrada por voluntários escoteiros, cuja principal responsabilidade é velarpelo cumprimento das normas do evento, para o que se deve prestar plena cooperação. Seus integrantes estarão devidamente identificados.

4.2.14 Visitas: somente pessoas expressamente autorizadas pela Comissão Organizadora podem visitar o XXV ELO REGIONAL. Visitas de pais, familiares ou amigos poderão ocorrer em dias e horários que serão estabelecidos para tal.

4.2.15 Comércio: somente será permitido comércio mediante autorização expressa da Comissão Organizadora do XXV ELO REGIONAL.

5. PARTICIPAÇÃO

5.1 Responsabilidade, Coordenação e Organização do evento: a responsabilidade pela realização e organização do evento é da União dos Escoteiros do Brasil através da Diretoria Regional de Alagoas. O evento é coordenado por um Comitê, composto pelos membros da Diretoria Regional de Alagoas e Diretores e Chefes dos Grupos Escoteiros participantes.

5.2 Coordenação Local: cada Diretoria de Grupo Escoteiro designará um responsável que será o elo com a organização do XXV ELO REGIONAL e ao qual caberá repassar informações do XXV ELO REGIONAL ao Grupos Escoteiro, organizar a montagem das patrulhas e tropas e outras funções que lhe for atribuída.

5.3 Participantes: o XXV ELO REGIONAL é destinado a membros de Associações Escoteiras Locais, reconhecidas pela Organização Mundial do Movimento Escoteiro.
Jovem - Patrulhas, tropas e subcampos serão por Ramo –  Lobinho, Escoteiro, Sênior, Guia ou Pioneiro e pioneira - de acordo com as idades dos jovens.

Escotista - A participação no evento como “Escotista” é possível para nascidos antes de 12/09/1991 e sua inscrição está condicionada a existência de inscrições de jovens em seu Grupo/Distrito/Setor/Polo para formar uma patrulha com nove jovens que estará sob sua responsabilidade.

Equipe de Serviço - STAFF - A participação no evento como membro da “Equipe de Serviço – STAFF” é possível para nascidos antes de 12/09/1994 e está condicionada a necessidade de pessoal e perfil para a função.

6. INSCRIÇÃO

6.1 Inscrição: a participação de associados da UEB, devidamente autorizados, se dará exclusivamente através de inscrição e pagamento junto ao 6º/AL.

Situações específicas: 

·         Jovens:
·         Devem estar vinculados a uma patrulha e seção.
·         Até o dia 17 de dezembro de 2013 poderão indicar um Grupo Escoteiro com o qual queiram participar em uma Patrulha, caso o Grupo ao qual pertençam não tenha vagas em patrulhas e/ou não tenha conseguido formar uma patrulha para participar do evento. A indicação do Grupo é meramente informativa, não implicando na obrigatoriedade de aceitação pela Organização.
·         Escotistas:
·         Que tenham função de Escotista especificada no SIGUE
·         Equipe de Serviço:
·         Pioneiros, Escotistas ou Dirigentes.
·         Poderão especificar até 3 (três) funções na Equipe de Serviço
·         O Grupo Escoteiro poderá autorizar a inscrição de participante desde que:
·         O participante seja membro ativo no Movimento com registro institucional, em 2012, referente ao ano de 2013.

7.3 Envio de Autorização de Participação e Inscrição de Patrulhas e outros documentos:

Autorização de Participação e inscrição de Patrulha (original) com todas as assinaturas e outras correspondências devem ser enviadas para:

·         Pedimos que as fichas sejam enviadas também para o Secretário do evento, Jorge Luis Lemos da Rocha, (até dia 17 de dezembro de 2013) através do e-mail: jorgeluiscout@gmail.com

7.8 Composição de Patrulhas e Tropas: os Coordenadores de Grupo deverão apresentar a composição das patrulhas e tropas até o dia 17 de dezembro de 2013. A Secretaria do Evento manterá a disposição dos Coordenadores de Grupo as informações necessárias visando facilitar o trabalho.

7.9 Transporte: considerando a existência de diversas opções de deslocamento para o XXV ELO REGIONAL, o 6º/AL não indicará umaAgência de Transporte “oficial” para o evento. Ficará a critério do participante, isoladamente ou em conjunto com outros, definir o melhor meio e forma de transporte para o XXV ELO REGIONAL.
7.10 Uso de imagem: o participante cede seu direito de imagem para a UEB.
7.11 Seguro de Viagem/Saúde: Todo participante deverá contratar, por sua conta, seguro de acidentes pessoais e saúde abrangendo o período entre sua saída e retorno ao domicílio de origem.
8. PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS:
Os membros do Comitê decidirão quanto a procedimentos não previstos no presente documento.




Arapiraca,18 de novembro de 2013.
Chefe Carlos Emanuel-Dirigente/6ºAL
Chefe de Campo
XXV ELO REGIONAL
REGRAS DE UM ACAMPAMENTO

1-Seja pontual – O atraso irá causar perca de pontos para a equipe;
2-Será feito as chamadas das equipes em cada atividade, esteja Presente!!!;
3-Nenhum acampante deve ultrapassar os limites estabelecidos para o acampamento sem autorização;
4- Cuidar dos objetos pessoais;
5-Usar trajes adequados para cada momento;
6-Durante as atividades, dar o melhor de si e estimular o melhor dos outros;
7-Evitar todo espírito de competição valorizando a participação;
8-Respeitar a privacidade dos outros;
9-Não permitir em qualquer situação o surgimento de discussões e brigas;
10-Estão proibidas brincadeiras de mau gosto...;
11-Respeitar os responsáveis pela ordem e seguir suas orientações;
12-Zelar pela limpeza e ordem do acampamento com o objetivo de deixá-lo melhor do que foi recebido;
13-Silêncio após o horário estabelecido;
14-Siga os preceitos da promessa e da Lei Escoteira.



PRIVILÉGIOS DE QUEM ACAMPA

· Dormir em barraca.
· Comer uma comida gostosa.
· Escutar as crianças dizerem que não dormiram por uma série de motivos, sendo que na noite anterior ficaram até tarde conversando...


· Visão espetacular da natureza.
· A inspiração e a presença de Deus.
· Cânticos alegres, animados e bonitos.
· Escutar histórias junto à fogueira.
· Sentir o calor da fogueira.
· Admirar as faíscas que sobem e o contraste da fogueira com a noite escura.
· Acordar alguém que já está dormindo ao final da programação da fogueira.
· Sentir a barraca gelar às 4 horas da manhã.
· Aprender coisas novas.
· Conhecer melhor as pessoas.
· Acampar no alto de um morro e admirar a paisagem.
· Deslumbrar-se com o amanhecer, quando é visto um mar de algodão formado pela cerração, com várias ilhas que são as pontas dos morros.
· Maravilhar-se com o pôr do sol.
· Emocionar-se com a beleza de uma noite completamente estrelada.
· Sentir o ar frio da noite.
· Caçar um tal de "tirisco" e ainda não encontrar "o dito cujo".
· Contar piadas ao redor do fogo.
· Rir das piadas ao redor da fogueira.
· Seguir trilhas em meio à natureza.
· Pelo menos uma noite ir dormir tarde.
· Escutar apenas o barulho dos grilos.
· Escutar apenas o silêncio da natureza.
· Escutar o canto dos pássaros.
· Sair da rotina.
· Evitar o "stress".
· Esquecer um pouco as coisas artificiais e supérfluas da nossa vida.
· Valorizar o que temos.
· Aprender um pouco mais de humildade.
· Reafirmar o segredo do sucesso: a união.
· Extravasar alegria.
· Brincar.
· Sorrir.
· Sorrir.
· Sonhar.
· Ver, ouvir e sentir coisas novas.
· Sentir o calor do sol.
· Crescer física, mental e espiritualmente.
· Aprender valiosas e importantes lições.
· Valorizar ainda mais a amizade.
· Relembrar que temos um Grande Deus!!!
· Esquecer a televisão e o computador.
· Valorizar as coisas simples da vida.
· Carregar uma mochila pesada.
· Chegar em casa e lembrar que esqueceu algo no acampamento!!!



O que é proibido levar?
Vidros, louças ou qualquer outro tipo de material que ao quebrar possa provocar ferimentos.
Rádio, Mine-games, brinquedos, walkman, bichinho virtual, qualquer coisa do gênero. Aproveite a oportunidade do contato com a natureza fazendo coisas diferentes daquelas que podemos fazer na Cidade.
Balas, chocolates, salgadinhos, biscoito recheados ou qualquer tipo de quitutes sem uma qualidade nutritiva descontrola a alimentação e causa distúrbios orgânicos, além disto, podem gerar problemas de relacionamento e/ou algum desconforto entre os elementos, além de atrair para a barraca ou local do acampamento, formigas e outros visitantes indesejáveis.
Não levar produtos em forma de spray (desodorante, repelente, etc.) 
OBS.: O acampamento vai ser por campo de patrulha é necessário a presença dos Chefes e Escotistas, junto ao chefe para coordenar sua Tropa é bom que se reúna para discutir os cargos e as tarefas no campo, para que as patrulhas possa se articular e desenvolver uma boa atividade.


HORARIO DE ALIMENTAÇÃO:
O valor da inscrição custa R10,00 (dez reais) e vai incluir nos três dias 3-cafés, 3-janta e 3-almoço:
Apenas apresentamos uma sugestão para os organizadores da cozinha do acampamento:         
                                                                                              
Dia 20/12/2013 (Sexta)
Manhã - Biscoito, café, suco, manteiga, pão e frutas.
Lanche: maça, biscoito, suco. (pode ser individual a questão do lanche, dependemos da avaliação da comissão organizadora)
Tarde - Macarrão, margarina, molho de tomate, salsicha no molho.
Lanche: bolo.
 Noite - Macaxeira, Café, suco, biscoito, maça, laranja,margarina.
Dia 21/12/2013 (Sábado)
             Manhã - Cuscuz,  ovo, mortadela, pão e frutas.
            Lanche: Pão com manteiga.
             Tarde - Arroz c/ Lingüiça(risoto), farofa de cuscuz e verduras
Noite - Batata, Café, suco, biscoito, maça, laranja,margarina.
Dia 22/12/2013 (Domingo)
Manhã - Cuscuz,  ovo, pão e frutas.
Lanche: Melancia.
            Tarde - Arroz c/ carne, farofa de cuscuz e verduras

PROGRAMAÇÃO - XXV ELO REGIONAL


DIA 20 (Sexta)
9:00h- Ajudar e orientar as Patrulhas sobre a organização do campo;
10:00h- Treinamento p/ as patrulhas dos jogos programados sobre a água;
11:00h- Todos no acampamento treinamento de jogos noturnos e atividades noturna;
12:30h- Almoço;
17:00h- Arreamento da bandeira;
18:30h- Jantar;
19:30  -  Organização das tropas
21:30h – Banho;
22:00h- Apito de recolhimento, reorganizar o campo e silencio no                                               acampamento;.

DIA 21 (Sábado)

6:00h- Alvorada- Higiene pessoal;
7:00h- Café da manhã;
7:50h   Cerimonial da Bandeira; Hasteamento
9:00h- Ajudar e orientar as Patrulhas sobre a organização do campo;
10:00h- Treinamento p/ as patrulhas dos jogos programados sobre o tema do ELO;
11:00h- Todos no acampamento treinamento de jogos noturnos;
12:30h- Almoço;
17:00h- Arreamento da bandeira;
18:30h- Jantar;
19:30  -  Preparação p/ fogo de conselho
21:30h – Banho;
22:00h- Apito de recolhimento, reorganizar o campo e silencio no                                               acampamento;.

 DIA  22 (Domingo)

6:00h- Alvorada, higiene pessoal, café da manhã reforçado;
7:00h- Café da Manhã
7:50h- Hasteamento das Bandeira;
11:00h- Organizar campo de matilha e equipamentos;
13:00h-Recolhimento das bandeiras com todos cerimonial;
14:35h- Arriamento;
15:00h-Retorno para os nossos lares.
Os acampantes devem levar, todo material necessário para enfrentar os dias quentes , protetor solar para se proteger dos raios solares e boné. (LEMBRANDO: Faz frio p/ noite) 

Teremos jogos noturnos.
Certo da compreensão de todos e do apoio de alguma forma estamos gratos por ter pessoas competentes e compromissadas com o Escotismo de nosso Estado.

Coordenadores do Acampamento:                                                
Chefe Carlos Emanuel / Reg.: 634690 -1– Dirigente/6ºAL
Tel.:    -   ( 82 ) 8140-9452 (Vivo)
Chefe Eduardo / Reg.: 94033 -0– Dirigente/3ºAL  Tel.:  9999-7353 (Tim)
Chefe Nathalia /Reg.: 637208-2 – Dirigente/6ºAL  
 Tel.:  (82) 9928-8162- (Tim)

Coordenador Adminstrativo:
Chefe Elinson /Reg.: 341642 -9 -Diretor-UEB/AL  Tel.: 9912-9902 (Tim)
Chefe Oliveira / Reg.: 499865-0 -Dirigente-3ºAL Tel.: 9927-0147 (Tim)

Coordenadores Técnicos:
Chefe Regina / Reg.: 174005-9 - Chefe-3º/AL Tel.: 9994-7741 (Tim)
Chefe Jorge / Reg.: 455661-5 - Comissão Fiscal-UEB/AL
Tel.: 9952-9952 (Tim)
Chefe Mauricio / Reg.: 566640-9– Diretor -UEB/AL -  
Tel.: (82) 9902-6141 (Tim)


ANEXOS






Banheiro Masculino e feminino


Espaço para refeições.



Ambiente arborizado.



Galpão.


Piscina.


Ambiente para alojamento.


Área para montar as barracas.


Área para montar as barracas.


Em frente ao local temos um campo de futebol. 


Mata fechada.


Cozinha.






RESOLUÇÃO Nº 05/2013


Disciplina a prática do Escotismo no Brasil e os requisitos para reconhecimento 
das Unidades Escoteiras Locais (UELs) e Regiões Escoteiras.

Considerando: 

1. Que, no Brasil, a prática do Escotismo só é permitida às pessoas físicas e jurídicas autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil (UEB), conforme asseguram o Decreto nº. 5.497 de 23 de julho de 1.928, e o Decreto-lei nº. 8.828 de 24 de janeiro de 1.946; 
2. Que a prática do Escotismo sem a autorização da UEB é ilegal e sujeita seus infratores a procedimentos administrativos e/ou judiciais; 
3. Que a prática do Escotismo ocorre, no nível local, por meio da UELs (Grupos Escoteiros e Sessões Escoteiras Autônomas) e, no nível regional, por intermédio das Regiões Escoteiras; 
4. Que as UELs e Regiões Escoteiras só podem ser reconhecidas e autorizadas a funcionar, se cumprirem integralmente as disposições contidas no Estatuto e nas demais regulamentações da UEB; 
5. Que somente as UELs e Regiões Escoteiras reconhecidas podem gozar dos direitos que lhes são assegurados e: 
6. Que devem ser criados mecanismos de estímulo ao crescimento das UELs, envolvendo-as efetivamente no processo de crescimento da União dos Escoteiros do Brasil, como protagonistas do Escotismo brasileiro. 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, no uso das competências que lhes são conferidas pela Estatuto da UEB, resolve: 

Art. 1º - A autorização para a prática do Escotismo no Brasil fica condicionada: à aceitação irrestrita e ao cumprimento integral, por parte dos associados, da regulamentação estabelecida pela UEB por meio do seus diversos níveis e órgãos; a um comportamento pautado nos Fundamentos do Escotismo; efetivação de registro, ao pagamento anual da contribuição associativa; e, ao cumprimento, por parte da UEL a que o associado fizer parte, dos requisitos para a concessão da autorização de funcionamento. 

Art. 2º - A autorização será considerada concedida para as pessoas físicas com a emissão, por parte da UEB, da “Credencial Escoteira Individual”, fornecida após a realização do registro institucional e o pagamento da respectiva contribuição anual associativa. 

Parágrafo primeiro: A “Credencial Escoteira Individual” não dispensa a observância das regras específicas relativas aos eventos da UEB. 

Parágrafo segundo – O responsável por membro juvenil registrado na categoria “BENEFICIÁRIO” que desejar receber a “Credencial Escoteira Avulsa Opcional” deverá efetuar o pagamento junto à UEB. 

Parágrafo terceiro - O adulto que receber a “Credencial Escoteira Avulsa Opcional” não pode exercer nenhuma função na UEL e não será considerado membro efetivo da UEB. 

Art. 3º – A autorização será dada nas categorias definidas no Estatuto da UEB. 

Art. 4º - Quando da abertura da UEL, as Regiões Escoteiras emitem o certificado de “Autorização Provisória de Funcionamento”. A UEL deverá encaminhar essa autorização ao Setor de Registros do Escritório Nacional para que seja liberada a senha de acesso ao SIGUE – Sistema de Informações e Gerenciamento de Unidades Escoteiras. 

Art. 5º - A autorização institucional para o reconhecimento e funcionamento das UELs e Regiões Escoteiras fica condicionada: à aceitação irrestrita e ao cumprimento 
integral, por parte dos seus dirigentes e membros, da regulamentação estabelecida pela UEB por meio dos seus diversos níveis e órgãos; e, à efetivação do registro e pagamento anual da contribuição dos associados da UEB a elas vinculados, antes do início da prática do Escotismo a cada ano. 

Art. 6º - A autorização institucional será considerada concedida para as UELs e Regiões Escoteiras, com a emissão, por parte da UEB, do “Certificado de Autorização de Funcionamento Anual”, sem o qual a UEL não poderá promover atividades escoteiras de qualquer natureza, nem fazer uso dos direitos previstos no Estatuto e regulamentos da UEB. 

Art. 7º - Será considerado efetivado o registro institucional com isenção do pagamento da “Contribuição Anual” do associado da UEB: 

 I – Cuja renda familiar mensal não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional; ou 

 II – Cuja família esteja incluída no programa do Governo Federal intitulado “Bolsa Família” ou o que vier a substituí-lo. 

Parágrafo primeiro: A condição de “Associado Isento” deverá ser confirmada com a apresentação dos seguintes documentos: 

Para o item I: 

a) Solicitação de Isenção da Taxa de Registro Nacional e Contribuição Regional, assinada pelo solicitante e Diretor Presidente da Região Escoteira; 
b) Cópia do Holerite/Contracheque atualizado; 
c) Documento oficial de identificação com foto. 

Para o item II: 

a) Solicitação de Isenção da Taxa de Registro Nacional e Contribuição Regional, assinada pelo solicitante e Diretor Presidente da Região Escoteira; 
b) Cópia do Benefício de Assistência Social atualizado, para fins de comprovação perante aos órgãos públicos fiscalizadores (mediante a apresentação da declaração da Prefeitura ou último extrato bancário com o depósito do benefício); 
c) Documento oficial de identificação com foto. 


Parágrafo segundo: Os documentos deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados pelos Correios ou por intermédio de meio eletrônico ao Escritório Nacional da UEB – Setor de Registros. 

Parágrafo terceiro: O Setor de Registros da UEB não aceitará solicitações de isenções sem a documentação comprobatória. Na ausência ou insuficiência da documentação o processo será devolvido para o Escritório Regional. 

Parágrafo quarto: Caso um órgão escoteiro comprove o pagamento do registro de um associado a ele vinculado que se enquadre na condição de “Associado Isento” definida na presente Resolução, o órgão escoteiro terá direito a um crédito correspondente ao valor pago, válido até o fim do ano em curso. 

Parágrafo quinto: Casos extraordinários serão tratados diretamente com o Escritório Nacional. 

Art. 8º - Para que um Grupo Escoteiro seja reconhecido e, em consequência, lhe seja emitido o “Certificado de Autorização de Funcionamento Anual”, deve congregar pelo menos: 2 (duas) seções, efetivo total mínimo de 20 (vinte) associados registrados no ano em curso – sendo, dentre eles, pelo menos, 1 (um) escotista por seção – 3 (três) dirigentes e 3 (três) membros da Comissão Fiscal, eleitos na forma estatutária, conforme estabelecido na Resolução 02/2009. 

Parágrafo único: Em caso de fundação de um Grupo Escoteiro, este terá um prazo de 1 ano para se adequar aos requisitos aqui estabelecidos. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante pedido justificado. 

Art. 9º - A UEL que funciona sob patrocínio institucional e, que por definição regimental, tem sua estrutura administrativa vinculada a entidade patrocinadora está desobrigada a efetuar o registro da Comissão Fiscal Local. Entretanto, para o recebimento do “Certificado de Autorização de Funcionamento Anual”, será necessário formalizar um comunicado oficial da situação ao Setor de Registros da UEB. 

Art. 10 - Para que uma Seção Escoteira Autônoma seja reconhecida e, em consequência, lhe seja emitido o “Certificado de Autorização de Funcionamento Anual”, deve congregar pelo menos: um efetivo total mínimo de 5 (cinco) associados 
registrados no ano em curso e a ele vinculado e, dentre eles, pelo menos 1 (um) escotista, conforme estabelecido na Resolução 02/2009. 

Parágrafo único: Em caso de fundação de Seção Escoteira Autônoma, esta terá um prazo de 1 ano para se adequar os requisitos aqui estabelecidos. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante pedido justificado. 

Art. 11 - As UELs ficam autorizadas a utilizarem o sistema de “Pagamento de Contribuição Anual Não-Idendificado” (aquisição de cotas) junto ao Escritório Nacional da UEB, até o dia 31 de dezembro de cada ano, em relação às contribuições anuais para o ano seguinte. 

Parágrafo primeiro: Entende-se por “pagamento de contribuição anual não-
identificada” o pagamento do registro anual realizado no período do ano vigente, sem 
a identificação imediata dos nomes dos beneficiários. 

Parágrafo segundo: A identificação do beneficiado pelo pagamento antecipado e os 
seus formulários para fins de registros devem ser processados pelo SIGUE até o dia 
30 de abril do ano a que se refere o registro. 

Parágrafo terceiro: Não serão efetuadas devoluções de valores pagos pelo sistema de “pagamento de contribuição anual não-identificada” caso os mesmo não sejam aproveitados, com a identificação do beneficiado, até 30 de abril do ano vigente. Este valor ficará como crédito do depositante para ser utilizado no mesmo ano, para fins de pagamentos de contribuições anuais. 

Art. 12 – A Diretoria Executiva Nacional repassará às Diretorias Regionais uma parcela correspondente a 30% do valor total arrecadado no mês anterior, a título de Contribuição Anual, relativo ao registro dos praticantes do Escotismo e a ela vinculados. 

Parágrafo único: Para efeito do cálculo do valor de repasse não será considerado o valor da taxa do “Seguro Escoteiro”, já embutida nos valores de “Contribuição Anual”. 

Art. 13 - A Região Escoteira que deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias ou com qualquer outra norma escoteira vigente poderá ter o repasse suspenso pelo Escritorio Nacional. 

Parágrafo único: Tendo sido sanado o motivo que justificou a suspensão o repasse será restabelecido imediatamente, garantido o repasse correspondente a todo o período de suspensão, sem qualquer correção. 

Art. 14 - A Diretoria Executiva Nacional fica, desde já, autorizada pelo Conselho de Administração Nacional a resolver os impasses que surgirem em relação à presente Resolução. 

Art. 15 – Esta Resolução entre em vigor nesta data e revoga as disposições contrárias. 


Curitiba, 25 de novembro de 2013. 



Márcio Andrade Cavalcanti de Albuquerque 

Presidente do Conselho de Administração Nacional 



segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

A UNIÃO FAZ A FORÇA.

NÃO TEREMOS REUNIÃO NA ESCOLA 31 DE MARÇO NO DIA, 07 DE DEZEMBRO DE 2013.

ESTAMOS EM ATIVIDADES COMEMORATIVAS AOS 43 ANOS DE FUNDAÇÃO DO NOSSO GRUPO ESCOTEIRO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR QUINTELLA CAVALCANTE.


SEMPRE ALERTA PARA SERVIR!



“ESCOTEIROS DO BRASIL CONSTRUINDO UM MUNDO MELHOR”.


domingo, 1 de dezembro de 2013

CURSO DE PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL EM FORMATO EAD


Com o objetivo de capacitar e conscientizar pessoas de dentro e fora do Escotismo sobre proteção infantil e cumprir a determinação da resolução n.º 09/2013 do Conselho de Administração Nacional, que torna obrigatória a participação no curso de proteção infantojuvenil para inclusão e renovação de registro escoteiro, foi criado o “Curso de Proteção Infantojuvenil”, que pode ser encontrado em formato EaD. A iniciativa faz parte da Política de Proteção Infantojuvenil da instituição.

Os associados a partir de 18 anos necessitam realizar o curso para registrar-se (inclusão) na instituição em 2014. Os que irão apenas renovar os registros escoteiros em 2014, deverão, durante o ano de 2014, realizar o curso, habilitando-se para a renovação em 2015.

Cliquei aqui para fazer o curso.

Fonte: www.escoteiros.org.br